"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." Mahatma Gandhi

Somos, um grupo de pessoas, que tem como objetivo, ajudar animais abandonados, doentes, tratando, vacinando, castrando e diponibilizando-os para adoção. Temos também por meta, cuidar, vacinar e castrar animais de pessoas carentes. Queremos, com isso, ajudar a diminuir tanto sofrimento devido ao abandono e a população de animais de rua, que fica sem amparo, abrigo e cuidado, à mercê da própria sorte...

Precisamos de toda ajudar possível, venha participar!

"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados."

Mahatma Gandhi

Maltratar animais é crime!!!

Submeter um animal a maus tratos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) e pode acarretar em multa ou pena de três meses a um ano de prisão. 
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos


LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providências.
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1 . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2 . A pena e aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


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